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DOC. 676.8258.4203.2208

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, IV, CP). CONCURSO DE PESSOAS. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO IMPOSTO NA ORIGEM. POSSIBILIDADE DO REGIME INTERMEDIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta pela defesa das apelantes Jéssica Eunise da Silva e Lucivânia Maria Santos de Carvalho contra a sentença que as condenou pela prática do delito previsto no art. 155, §4º, IV, por duas vezes, na forma do CP, art. 71, às penas de 3 anos, 8 meses e 27 dias de reclusão e 14 dias-multa [Jéssica], e 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão e 12 dias-multa [Lucivânia], ambas em regime inicial fechado.

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