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DOC. 676.7832.4081.1200

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMPENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL - PESSOA JURÍDICA - IMPRESCINDIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS - I -

Decisão agravada que afastou a impugnação apresentada pelo executado, ora agravante, mantendo a constrição sobre o imóvel de sua propriedade - II - Reconhecido que a jurisprudência deste E. TJSP tem estendido o benefício da impenhorabilidade às pessoas jurídicas, exigindo-se, para tanto, tratar-se de microempresa ou empresa de pequeno porte e que os bens sejam indispensáveis e imprescindíveis à sobrevivência da empresa, cabendo à executada o ônus da comprovação da indispensabilidade e imprescindibilidade dos bens, ainda que imóveis - III - Imóvel penhorado em que se situa a sede da empresa de propriedade do executado - Empresa de pequeno porte - Ausência, contudo, de indícios de que sua alienação ensejará seu encerramento, tampouco que constituiria óbice à atividade empresarial lá exercida - Hipótese em que ser proprietário do imóvel, onde se localiza o centro automotivo em questão, não é requisito essencial à atividade, bem como não constitui instrumento de trabalho - Executado, ademais, que não indicou meios mais eficazes e menos onerosos - Inteligência do art. 805, parágrafo único, do CPC/2015 - Decisão mantida - Agravo improvido"

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