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DOC. 676.7089.6504.9668

TJRJ. Responsabilidade Civil. Acidente de trânsito. Concessionária. Responsabilidade objetiva. Apelações desprovidas. Reforma parcial de ofício. 1. Adotada a teoria do risco administrativo, a responsabilidade da empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário de passageiros é objetiva, na forma do art. 37, § 6º. CF. 2. Comprovado o evento, o nexo de causalidade e o dano, como se infere dos documentos acostados, deve a concessionária indenizar os danos causados. 3. Há presunção relativa de culpa do motorista do veículo abalroador, a qual não foi afastada no caso dos autos. 4. A ofensa à incolumidade física causa danos morais. Valor indenizatório que não merece reparo. 5. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir desde a data do evento danoso. 6. Apelações a que se nega provimento. Correção de ofício da r. sentença.

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