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DOC. 676.6835.0670.9790

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO. NÃO OBSERVÂNCIA DA PREVISÃO DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.

Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, « nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88 ». 2. No caso, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, na medida em que não foi observado o referido dispositivo legal. 3. Nesse contexto, não tendo sido preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no CLT, art. 896, § 9º, resta prejudicado o exame da transcendência. 4. Portanto, deve ser mantida a decisão por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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