TJSP. embargos à execução. Cédulas de Crédito Bancário. excesso de execução não configurado. Preliminar Cerceamento do direito de produzir provas não configurado. As questões debatidas nos autos envolvem matéria exclusivamente de direito, já que a controvérsia gira em torno da legalidade dos valores cobrados pela instituição financeira, e não dos cálculos em si. Por isso, a solução da lide dispensava a elaboração de laudo técnico-contábil e a apresentação de mais documentos. Demais alegações Código de defesa do consumidor. Não incide o CDC ao caso em concreto, vez que a empresa deve ser destinatária final do bem ou serviço para ser considerada consumidora, e na hipótese dos autos foi utilizado o empréstimo tomado junto à instituição financeira para o fomento da atividade empresarial, não restando configurado, assim, a relação de consumo entre as partes. Juros. Capitalização. Possibilidade de cobrança. Contrato acostado aos autos que demonstra a pactuação da capitalização. Os juros, no contrato discutido, podem ser capitalizados, pois há comprovação de que houve pactuação da capitalização de juros. Taxa de juros. Abusividade não demonstrada. A taxa de juros pactuada, a priori, não se revela abusiva. E, por não se mostrar exagerada, ictu oculi, cumpria aos embargantes demonstrarem a extravagante divergência entre a taxa cobrada pelo embargado e a média praticada no mercado ou a efetivamente contratada, à luz do disposto na súmula 382 da Corte Superior. Desse ônus, porém, não se desincumbiram. Comissão de permanência. Ausência de previsão contratual. É cediço que a cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. No caso concreto, porém, ela não foi pactuada. Seguro. Abusividade não caracterizada. Não se aplica a vedação sedimentada no REsp. Acórdão/STJ do STJ, pois a abusividade só pode ser reconhecida em casos em que caracterizada a relação de consumo. Precedentes dessa Câmara. Tarifa de abertura de crédito e emissão de carnê - TAC e TEC. As tarifas de abertura de crédito e emissão de carnê podem ser cobradas desde que expressamente pactuada pelas partes. Não se aplica a vedação sedimentada na Súmula 565/STJ, pois ela se refere aos clientes pessoas físicas e os contratos firmados nos autos são de pessoa jurídica. Inclusão do IOF no montante financiado. Possibilidade. Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. Afastamento da mora. Impossibilidade. Tema já definido pelo stj. Mora que só pode ser afastada se declarada ilegal a taxa de juros remuneratórios e ou a capitalização no período da normalidade. O STJ já definiu que somente se afasta a mora, nos casos em que a taxa de juros remuneratórios e ou capitalização no período da normalidade forem declaradas abusivas. Assim, não há que se falar em afastamento da mora nos autos. Repetição do indébito. Não configuração. Não há que se falar em repetição do indébito, pois não há ilegalidade nas cobranças feitas pela instituição financeira. Preliminar rejeitada. Apelação não provida
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