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DOC. 676.5028.3666.3888

TJSP. Apelação - Transporte Aéreo - Cancelamento de Voo - Manutenção não programada na aeronave - O caso em comento deve ser analisado à luz do CDC, que rege a relação jurídica estabelecida entre as partes. Nos termos do CDC, art. 14, a responsabilidade da apelante, no caso, é objetiva e independe de comprovação de culpa, respondendo pela reparação dos danos morais e materiais causado ao seu cliente por defeito decorrente do serviço por ela prestado - Manutenção não programada na aeronave que configura fortuito interno - Danos Morais pautado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Danos Materiais comprovados - Sentença Mantida - Apelo Desprovido.

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