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DOC. 676.4192.9880.9186

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE -

Absolvição - Descabimento - Conduta suficientemente comprovada pelos relatos dos agentes penitenciários - Validade do testemunho dos servidores públicos - O fato de deixar de executar trabalho e ordem recebida configura falta disciplinar de natureza grave, nos moldes do art. 50, VI, c/c o art. 39, II e V, da LEP - Fração de perda dos dias remidos justificada, adequadamente, na gravidade da falta - Interrupção do lapso para benefícios que se restringiu à progressão de regime, em atenção ao art. 112, §6º, da LEP, e às Súmulas 441, 534 e 535, todas do STJ - Decisão incensurável - Recurso desprovido

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