TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA.
Cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, CPC). Inexistindo quaisquer provas a corroborar o fato constitutivo de do direito do autor, não há que se falar em reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
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