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DOC. 675.8185.5021.3553

TJSP. *DECLARATÓRIA -

Inexistência de dívida inscrita em plataforma de acordo, fundada em parcela de compra com cartão de crédito, cuja quitação foi efetuada na data de vencimento - Pedido cumulado de indenização por danos morais sofridos com a anotação indevida no patamar de R$ 10.000,00 - Contestação fundada em alegação de regular exercício de direito, eis que havia a pendência em aberto - Pretensão julgada antecipadamente e procedente em primeiro grau de jurisdição, porque não houve prova da pendência em aberto, sendo fixada indenização por danos morais em R$ 4.000,00 - Irresignação recursal da empresa ré sustentando a dívida em aberto, com pedido subsidiário de afastamento ou redução da indenização por danos morais - SUSPENSÃO DO PROCESSO - Não aplicação - Situação que no caso em testilha não há dívida prescrita para enquadramento do decidido no IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000 - DÍVIDA - Comprovante de pagamento da parcela questionada juntada na inicial e não impugnado, por documentos, pela empresa ré - Pendência inexistente - DANO MORAL - Anotação em plataforma reservada sem publicização de dívida em atraso - Natureza não restritiva - Inexistência de situação de diminuição de score em cadastro positivo - Matéria pacificada no STJ (Súmula 550) - Não caracterização de dano moral - Sentença reformada nesse aspecto - Apelação parcialmente provida.

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