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DOC. 675.7334.0142.8416

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PROPRIETÁRIO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. VALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E NULIDADE DA CITAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Trata-se de ação declaratória de usucapião, objetivando o domínio de imóvel urbano, com a consequente inscrição no RGI. Processo que tramita há quase 14 anos, cuja posse mansa e pacífica é exercida há mais 30 anos. Legitimidade passiva comprovada, diante da certidão do 21º Ofício de Seropédica. Os autores, dentro das suas possibilidades, tentaram a localização do proprietário para a sua citação, sem êxito. Pesquisa realizada junto à Telemar que não localizou qualquer endereço para a citação. Ausência de CPF para buscar dentre outras concessionárias. Ausência de prejuízo de defesa da parte ré, tendo em vista a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial, com a devida apresentação de defesa. Citação por edital válida.

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