TJRS. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. FALTAS DISCIPLINARES PRETÉRITAS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1. O livramento condicional exige análise aprofundada da aptidão do apenado para retornar ao convívio social, não se limitando ao mero atestado de boa conduta carcerária.
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