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DOC. 675.4273.3407.5404

TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES X JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.

Assiste razão ao Suscitante, eis que com o advento da Lei 14.550/2023 firmou o entendimento de aplicabilidade da incidência da Lei Maria da Penha em casos de violência envolvendo irmãos, ainda que decorrente de outra motivação que não a de gênero, devendo-se reconhecer a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. JULGO PROCEDENTE O CONFLITO PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DO JUÍZO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.

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