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DOC. 675.3668.2103.6841

TJSP. Apelação cível. Ação regressiva de cobrança de indenização securitária. Sentença de procedência. Apelo do réu. Apelação não conhecida quanto à alegação de concorrência de culpas para o acidente. Questão não veiculada em contestação. Inovação em sede recursal. Não elide o direito de regresso da autora (art. 786, CC) o fato de o veículo segurado estar sendo conduzido por terceiro na ocasião do acidente, questão essa que diz respeito apenas aos contratantes, a saber, a seguradora e o segurado. Na hipótese, ademais, o motorista do veículo segurado na ocasião do acidente constou expressamente como condutor no contrato de seguro. Apelação conhecida em parte e não provida

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