TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA PROFERIDA CONTRA O ESTADO DE MINAS GERAIS. CONDENAÇÃO INFERIOR AO LIMITE DO ART. 496, § 3º, II, DO CPC. INADMISSIBILIDADE DA REMESSA NECESSÁRIA. I. CASO EM EXAME 1.
Remessa necessária de sentença que condenou o Estado de Minas Gerais a fornecer ao autor o atendimento educacional especializado, com um Profissional de Apoio Escolar, para acompanhamento durante a fase escolar, «até o final da presente ação". Honorários advocatícios e despesas processuais foram incluídos, sendo o réu isento do pagamento de custas.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito