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DOC. 675.2257.2510.9657

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI -

Município de São Paulo - Pretendido o afastamento dos valores apurados em procedimento administrativo de arbitramento, com ingresso no PPI, tomando por base o valor declarado por engenheiro avaliador da Caixa Econômica Federal - Concessão da segurança para afastar o denominado «valor venal de referência», com fulcro no decidido pelo STJ, no julgamento do Tema 1.113, ressalvando a possibilidade de abertura de processo administrativo de arbitramento, pelo município, nos termos do CTN, art. 148 - Razões de decidir dissociadas do caso versado nos autos - «Valor Venal de Referência» afastado em anterior mandado de segurança, com a realização de procedimento administrativo de arbitramento, cujo valor apurado, se insurge a impetrante no presente «writ» - Sentença anulada - Causa Madura (art. 1.013, § 3º, II, do CPC/2015) - Mérito, desde logo apreciado - Procedimento administrativo regularmente instaurado, no bojo do qual foi possibilitado à impetrante o exercício do contraditório e da ampla defesa - Hipótese em que não se evidencia ilegalidade ou arbitrariedade - Direito líquido e certo não evidenciado - Necessidade de dilação probatória, não compatível com a via eleita - Denegação da ordem - Recursos, oficial e voluntário da municipalidade, providos

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