TJSP. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA.
Produto adquirido em plataforma de marketplace não entregue. Ação de restituição de quantia c/c indenização por danos morais e materiais. Sentença de parcial procedência. Irresignação da ré. Cabimento parcial. Legitimidade passiva caracterizada. Independentemente de quem emitiu a nota fiscal e faria a entrega, evidente que a plataforma online que anunciou a venda do smartphone integra a cadeia de consumo. Incontroversa a falha no serviço prestado, cujo produto não foi entregue na data contratada. Restituição do valor de rigor. Alegada ausência de responsabilidade por dano extrapatrimonial, porque após confirmar o extravio do produto pela transportadora e o consequente cancelamento da compra, informou regularmente o cliente e a solicitação para apresentação dos dados bancários para a devida restituição do valor não foi atendida. Hipótese em que houve morosidade para aferir o extravio e reconhecer o cabimento da restituição do valor, situação que causou inequívoca perturbação da tranquilidade do consumidor que não teve a restituição dos valores adimplidos em tempo razoável. No entanto, dadas as peculiaridades do caso concreto, cabível a redução do valor indenizatório para o importe de R$5.000,00, em atenção aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes. Decisão modificada. Recurso provido em parte
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