TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE.
Ação de revisão de reajustes implementados em seguro saúde individual. Decisão que concede em parte a tutela provisória de urgência para afastar o reajuste estabelecido para a faixa etária de 66 anos ou mais, fixando, porém, o aumento provisório de 30%. Inconformismo. Pretensão de que os reajustes sejam limitados aos índices anuais fixados pela ANS. Acolhimento. Aplicação da tese firmada no julgamento do recurso especial 1.568.244/RJ (Tema 952), submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Contrato antigo e não adaptado, firmado antes da entrada em vigor da Lei 9.656/1998. Cláusula contratual que não especifica os índices de reajuste a serem aplicados em cada faixa etária. Direito básico de informação adequada e clara ao consumidor aparentemente não respeitado. Risco de impossibilidade de custeio. Percentual adequado e razoável de aumento que depende de complexos cálculos atuariais, sendo plausível que os reajustes por ora estejam limitados aos índices fixados pela ANS para os contratos individuais, até que a questão seja dirimida em cognição exauriente. Presença dos requisitos que autorizam a concessão da tutela provisória de urgência (fumus boni iuris e periculum in mora). Confirmação da liminar recursal. Decisão revista. RECURSO PROVIDO, nos termos da fundamentação
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