TJSP. Revisão Criminal. Homicídio qualificado. Pedido revisional objetivando a anulação do julgamento à falta de formulação de quesito específico sobre a tese de legítima defesa, bem como a absolvição ou a redução da pena-base ao mínimo. Alegação de nulidade preclusa, à falta de insurgência assim que apresentados os quesitos às partes. De resto, sedimentou-se a jurisprudência no sentido de que, após a Lei 11.689/2008, os jurados respondem à tese de legítima defesa quando lhes é apresentado o quesito genérico da absolvição (art. 483, III, CPP). Pedido de absolvição não conhecido porque a Defesa se limita a ampará-lo na versão do peticionário, ignorando por completo todas as provas acusatórias que sustentam a condenação, de forma a não demonstrar minimamente em que consistiu o erro judiciário passível de revisão. Conhecer do pedido implicaria trazer para avaliação todas as provas acusatórias ignoradas nas razões de revisão, isto é, implicaria contrapor aos interesses do peticionário provas que não passaram pelo crivo de sua Defesa. E se disso resultasse manutenção da condenação nesta que é sua última chance de vê-la revertida, o mesmo vale para a dosimetria, estaria concretizado irreparável prejuízo a seu legítimo interesse de efetivamente lutar pelo que considera de direito. Pena-base incrementada com fundamento em particularidade do caso concreto. Manutenção. Pedido revisional, na parte conhecida, indeferido
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