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DOC. 674.9742.1510.3185

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.

Crédito de ICMS. Certidão da dívida ativa emitida contra empresa falida. Súmula 392/STJ que veda a substituição da certidão de dívida ativa para promover a modificação do sujeito passivo da execução fiscal. Temas 702 e 703 do STJ que preveem a possibilidade de retificação do polo passivo da execução fiscal, na hipótese de substituição da empresa cuja falência foi decretada por sua massa falida (irregularidade sanável). A falência da devedora foi encerrada em 2019. O Cadastro de Contribuintes de ICMS informa a inaptidão da empresa desde 03/09/2018. Em 2020 foi expedida a certidão de dívida ativa (CDA) relativa ao crédito decorrente do AIIM lavrado em 2014. O término do processo falimentar determina a extinção da pessoa jurídica. Não consta qualquer circunstância a justificar eventual redirecionamento da execução aos sócios da devedora. Nulidade da CDA. Ilegitimidade passiva configurada. Precedentes.

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