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DOC. 674.7545.8746.0574

TJRJ. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. INCONGRUÊNCIA RECURSAL DO APELO DA RÉ. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DO AUTOR. DANO MATERIAL, ESTÉTICO E MORAL. PENSIONAMENTO VITALÍCIO.

Alega o autor ter sido atropelado por carro elétrico utilizado por funcionários da empresa ré para recolher lixo. A sentença acolhe o pedido de pensões vencidas referente ao período de um ano em que o autor restou com incapacidade absoluta temporária, equivalente a um salário mínimo vigente ao tempo da sentença para cada mês afastado, valor a ser apurado no cumprimento da sentença, nega o pedido para o custeio de tratamento médico, condena a ré ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de indenização por dano moral e dano estético no importe de R$10.000,00. Apelam as partes. Recurso da ré incongruente. Falta de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso. Irregularidade formal. Recurso do autor. Laudo pericial comprovando incapacidade parcial e permanente por 1 ano, diante das lesões sofridas pelo acidente. Incapacidade parcial permanente. Pensionamento que deve observar o percentual de 25%, incidindo sobre um salário mínimo, desde o fim do pensionamento por incapacidade total e de forma vitalícia. Inscrição em folha de pagamento. Dano estético suportado em grau médio. Valor originário fixado de acordo com a gravidade da lesão. Dano moral mantido em seu valor originário já que considerou o tempo de afastamento por 1 ano e a gravidade das lesões sofridas. Juros de mora das verbas fixadas a contar da data do evento danoso. Relação extracontratual. Sucumbência revista. Art. 86, caput do CPC. Recurso da ré não conhecido. Recurso do autor parcialmente provido.

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