TJSP. Agravo de Instrumento - Ação anulatória - A decisão recorrida concedeu a tutela antecipada para suspender a exigibilidade do IPTU de 2024, mediante depósito mensal das parcelas do tributo. O Município sustenta que a suspensão da cobrança só seria possível com o pagamento integral do imposto, em uma única vez. A irresignação não comporta provimento. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário é viável por meio de pagamentos mensais quando o próprio ente público autoriza o parcelamento do débito. O depósito fracionado, nos moldes dos vencimentos, não compromete a garantia do crédito. Precedentes desta Câmara. Decisão mantida - Nega-se provimento ao recurso.
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