TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL).
Recurso defensivo pugnando pela absolvição do apelante por insuficiência probatória. Subsidiariamente, postula a desclassificação para o crime de furto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Autoria e materialidade comprovadas. Prova testemunhal coesa e harmônica. Narrativa das testemunhas e da vítima mostrou-se firme e coerente. Elementos fáticos demonstram que o acusado com grave ameaça e violência, subtraiu o telefone móvel da vítima. Acusado preso em flagrante, logo após perseguição, de posse da res furtiva. O réu que não preenche os requisitos do CP, art. 44, I, visto que o crime foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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