TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.
A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão-somente suprir vícios existentes, aqueles expressamente previstos nos arts. 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. In casu, conforme admitido, o réu opta por utilizar-se dos presentes embargos para insistir em ter um pronunciamento jurisdicional sobre tema que reconhece não ter sido anteriormente tratado, qual seja, eventual limitação intertemporal do intervalo anteriormente previsto no CLT, art. 384 (revogado pela Lei 13.467/2017) . Como já expressamente consignado, descabe firmar tese sobre a matéria em via de agravo, uma vez que não há qualquer discussão sobre o tema nos autos. Situação clássica da incidência da Súmula 297/TST. Assim, como já reconhecido pelo réu, a sua intenção em utilizar-se dos embargos declarações com finalidade diversa às aquelas previstas, fica caracterizada a protelação temerária do processo, justificando-se a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa.
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