TJSP. APELAÇÃO.
Ação de indenização por prejuízo material. Saldo da conta Pasep. Decisão que determinou a comprovação da presença dos pressupostos à concessão da gratuidade judiciária. Publicação em nome de apenas um dos causídicos e da sociedade de advogados, não obstante a existência de pedido expresso de intimação em nome de dois patronos, com exclusividade. Inércia da parte e extinção do feito. Nulidade reconhecida. Invalidade da intimação quando existir prévio requerimento de publicação de intimação exclusiva para mais de um advogado habilitado nos autos e, no entanto, a publicação não observar a totalidade dos causídicos indicados, por força do que disciplina o CPC/2015, art. 272, § 5º. Precedente firmado pelo Egrégio STJ no âmbito dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 1.306/464/SP. Nulidade reconhecida. Sentença anulada.
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