TJSP.
Agravo em execução penal. Progressão ao regime semiaberto concedida sem a realização de exame criminológico. Recurso ministerial buscando a cassação da benesse, determinando-se a realização do exame referido. Acolhimento. Ausência de comprovação inequívoca do requisito subjetivo. Necessidade de avaliação mais abrangente e aprofundada das condições pessoais do condenado, que registra diversas faltas disciplinares e outros envolvimentos criminais. Indícios de resistência à absorção da terapêutica penal. Necessidade de submissão do sentenciado ao exame criminológico para melhor aferição do requisito subjetivo.
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