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DOC. 674.5095.6068.3022

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA EM APENAS UM DOS CONTRATOS. MANTIDA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E SEGURO PRESTAMISTA. COBRANÇA DE IOF E TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO, NO PONTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 

Juros remuneratórios: O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que os juros remuneratórios pactuados em contratos bancários não configuram abusividade, salvo se estipulados em patamares superiores à taxa média de mercado. A alegação de abusividade na contração depende de uma análise casuística das condições em que concedido o empréstimo, cabendo à instituição financeira subsidiar os autos com elementos que possam justificar a individualização do parâmetro adotado em relação à parte consumidora. No caso em questão, apenas um dos contratos apresenta um percentual significativamente diferente da média divulgada pelo Banco Central do Brasil na época da contratação, configurando abusividade apenas neste negócio jurídico específico.

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