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DOC. 674.4593.4920.7268

TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO COLETIVA - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE COEXECUTADA FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA (FUNSERV) - ACOLHIMENTO PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE AO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA REFERIDA PARTE DEVEDORA À EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE.

1. A execução individual de sentença proferida em ação coletiva, ajuizada por entidade associativa de caráter civil, alcança, apenas, os filiados na data do ajuizamento da lide. 2. Precedente da jurisprudência do C. STF, em sede de Repercussão Geral (Tema 499). 3. Na hipótese vertente, a parte exequente demonstrou a inclusão no quadro de associados, apresentado pela pessoa jurídica autora, na oportunidade do ajuizamento da ação coletiva (fls. 39, dos autos principais). 4. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) impugnação à execução de título judicial, oferecida pela parte coexecutada, Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba - FUNSERV, parcialmente, acolhida; b) condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, arbitrados no valor correspondente a 10%, sobre o montante da diferença entre crédito exequendo e o objeto da impugnação. 5. Decisão, recorrida, ratificada. 6. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte coexecutada, Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba - FUNSERV, desprovido

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