TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA - POSSIBILIDADE - MOTIVO JUSTIFICADO. I.
A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei (art. 334, §7º, CPC). II. Comprovada a inexistência de prejuízo às partes e justificado o pedido de realização de audiência de conciliação de forma virtual, deve ser reformada a decisão para determinar a designação da audiência por videoconferência.
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