TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento do acórdão regional, consistente na ausência de avaliação de desempenho e de deliberação da diretoria, requisitos necessários para o deferimento do pedido de promoções por merecimento, e que não pode ser suprido por decisão judicial, tendo a parte, ao revés, aduzido questão diversa, totalmente dissociada do objeto da controvérsia, em patente inobservância ao postulado da dialeticidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento do acórdão regional, consistente na impugnação genérica da sentença, limitando-se a reproduzir as argumentações relacionadas ao mérito da controvérsia, de maneira que não foi observado o postulado da dialeticidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGEM PESSOAL. SUPRESSÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA VP-GIP. Diante da possível contrariedade à Súmula 51, I, do Tribunal Superior do Trabalho, dá se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DA CTVA AO SALÁRIO. REFLEXOS. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento do acórdão regional, consistente no caráter condicional da parcela CTVA, limitando-se aduzir questões diversas, de maneira que não foi observado o postulado da dialeticidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia apenas sobre o prisma da época própria de incidência da correção monetária (se no mês da prestação de serviço ou no mês do pagamento), não tratando especificamente do índice aplicável aos créditos trabalhistas, isto é, se a TR, o IPCA, ou outro índice, de maneira que incide o óbice da Súmula 297/TST, diante da ausência do necessário prequestionamento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGEM PESSOAL. SUPRESSÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA VP-GIP. 1. A teor do que dispõe à Súmula 51/TST, I, as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. No mesmo sentido é o « caput « do CLT, art. 468. 2. No caso, a Caixa Econômica Federal, quando da implantação do PCS/1998, promoveu alteração contratual prejudicial, uma vez que excluiu da base de cálculo das vantagens pessoais a gratificação pelo exercício do cargo comissionado, o que resultou em redução do salário do trabalhador. 3. Assim, constituindo alteração contratual lesiva, o empregado tem direito ao pagamento das diferenças salariais, nos termos da Súmula 51/TST, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEF. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que a reclamante exerceu funções gerenciais desde os idos de 1989, e que por essa razão teria incorporado a condição mais benéfica, concernente à redução da jornada de trabalho para 6 horas, tendo explicitado ainda que não restou demonstrado que a reclamante exerceu cargo de gerente geral. 2. Assim, não prospera a arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. BANCÁRIO. CEF. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS ASSEGURADA POR NORMA INTERNA POSTERIORMENTE ALTERADA PELO PCS/1998. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a pretensão ao pagamento de horas extras, em decorrência da alteração da jornada de trabalho dos ocupantes de cargos gerenciais da Caixa Econômica Federal, de seis para oito horas diárias, ocorrida em razão da implantação do PCS de 1998, está sujeita à prescrição parcial, por constituir descumprimento do pactuado que se renova sucessivamente, conforme o entendimento da Súmula 294/TST, parte final . Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA DE TRABALHO MAIS BENÉFICA ASSEGURADA EM NORMA INTERNA. VALIDADE DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELO PCC/1998. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a condição mais benéfica estipulada no OC DIRHU 009/88, concernente à jornada de trabalho de 6 horas para todos os cargos, inclusive os gerenciais, se incorpora aos contratos de trabalho dos empregados que ingressaram nos quadros da Caixa Econômica Federal à época, de maneira que as alterações promovidas pelo PCS de 1998 só se aplicam aos trabalhadores admitidos após sua edição, nos moldes da Súmula 51/TST, I e do CLT, art. 468, cabendo destacar ainda que prevalece igualmente nessa Corte o entendimento de que o fato do empregado ter exercido a função gerencial apenas depois da mencionada alteração não lhe retira o direito já incorporado ao seu patrimônio jurídico. 2. No caso dos autos, a autora foi admitida em 02.07.1984 e exerceu funções gerenciais desde os idos de 1989, tendo direito à jornada reduzida de seis horas, porquanto incorporado ao seu contrato de trabalho, sendo devido o pagamento de horas extras a partir da 6ª diária. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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