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DOC. 674.1706.0940.7534

TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.

Acidente de trânsito. A proposição de fato gravita em torno de acidente de trânsito ocorrido em razão do funcionamento do semáforo. A causa de pedir informa o defeito da sinalização do instrumento de controle de tráfego de veículos, que apresentou simultaneidade de fases verdes, o que teria causado a colisão entre o autor e outro veículo, o que determina a culpa do Município. Falta de manutenção do semáforo. A atribuição de culpa e dever de indenizar considera o defeito no semáforo de trânsito. A prova testemunhal não é segura quanto ao alegado defeito do semáforo, pois a única testemunha ouvida afirmou que não viu se de fato havia simultaneidade de fases verdes. A resposta de ofício expedido à Polícia Militar deixa claro de que não há registros de ocorrência de outros acidentes similares que tenham como causa o mesmo defeito. O boletim lavrado no dia do acidente não indica qualquer constatação de dupla sinalização de fase verde. Indispensável a produção dos meios de prova para solucionar a proposição de fato controvertida. Hipótese em que o autor não se desincumbiu do ônus da prova. Ausência de elementos que permitam formar convencimento seguro sobre a existência do nexo de causalidade. Não configuração do dever de indenizar. Preservação da sentença de improcedência do pedido mediato.

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