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DOC. 674.1383.1745.1288

TJSP. APELAÇÃO -

Ação de Exigir Contas- Primeira Fase - Sentença de procedência - Inconformismo da ré, suscitando preliminar de ilegitimidade ativa e, alegando no mérito, a responsabilidade de prestar contas a partir da nomeação ao cargo de inventariante e não desde a abertura da sucessão como determinado na sentença e a limitação ao percentual de 20% - Ilegitimidade ativa não alegada em primeira instância - Dever de prestar contas de todos os bens do espólio em que exerceu a administração - Termo inicial da prestação de contas já reconsiderado em primeira instância - Recurso não conhecido em parte e desprovido na parte conhecida.

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