TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ORBIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - TRATAMENTO DOMICILIAR - «HOME CARE» - ASSISTÊNCIA INTEGRAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - §8º DO art. 85 CPC.
É sabido que a saúde é um direito constitucional e dever do Estado (CF/88, arts. 6º e 196), aqui entendido como União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em razão da responsabilidade comum existente entre estes (art. 196 e 198, §1º). Padecendo a autora de doença grave, na colisão entre a segurança jurídica e patrimônio financeiro do requerido e o direito à vida, deve prevalecer este, de modo a lhe garantir uma vida digna. Comprovada a imprescindibilidade e urgência do tratamento médico e fornecimento de insumos no âmbito domiciliar (home care), inclusive sua incapacidade financeira, surge o dever do ente público de garantir o seu fornecimento. À luz do disposto no CPC/2015, art. 85, § 8º, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos, do § 2º. Nas ações que versem sobre pedido de medicamentos/tratamentos médicos, o proveito econômico é, de fato, inestimável, pelo que possível é a fixação dos honorários advocatícios nos moldes do art. 85, §8º, do CPC.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito