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DOC. 674.0678.1796.1785

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELA LEITURA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM PORQUE DELARADA INCONSITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL 16.648/18. REQUISITOS DA RES. CNJ 391/2021 PREENCHIDOS. REFORMA DA DECISÃO. NECESSIDADE.

Consoante corrente entendimento firmado pelo STJ, é possível a remição da pena pela leitura. Precedentes. Resolução CNJ 391/2021 que, apesar de ter revogado a Recomendação CNJ 44/2013, manteve, em essência, os requisitos para a aludida remição. Atividades do sentenciado seguiram as orientações presentes no ato normativo: leitura de obras constantes do acervo bibliotecário do estabelecimento penal, participação em programa de incentivo à leitura, com registro da entrega dos livros, cumprimento do prazo mínimo estabelecido para a leitura e confecção de resenhas, com chancela estatal. Dessa forma, de rigor reforma da respeitável decisão agravada, para conceder ao sentenciado a remição pretendida.

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