TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Execução fiscal ajuizada pelo Estado de São Paulo contra P&J Management Informática e Telecomunicação Ltda. visando a cobrança de R$ 96.518,63, incluindo valor principal, multa punitiva e juros de mora. A exceção de pré-executividade foi parcialmente acolhida para reduzir a multa punitiva a 100% do valor do imposto atualizado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a multa punitiva pode ultrapassar o valor do tributo devido, em respeito ao princípio do não confisco. III. Razões de Decidir3. A jurisprudência consolidou que multas punitivias não podem exceder 100% do valor do tributo, em respeito ao princípio do não confisco, conforme o CF/88, art. 150, IV.4. A decisão agravada determinou corretamente o recálculo da multa, limitando-a a 100% do valor do principal atualizado, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso não provido.Tese de julgamento: 1. Multas fiscais punitivas devem ser limitadas a 100% do valor do tributo devido para evitar caráter confiscatório. Legislação Citada: CF/88, art. 150, IV. Jurisprudência Citada: STF, AI 838302 AgR / MG, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 25.02.2014; TJSP, Agravo de Instrumento 3008601-07.2024.8.26.0000, Rel. Jose Eduardo Marcondes Machado, 10ª Câmara de Direito Público, j. 28.01.2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2345989-82.2024.8.26.0000, Rel. Antonio Celso Aguilar Cortez, 10ª Câmara de Direito Público, j. 10.01.2025
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