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DOC. 673.9801.4293.7746

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE DESBLOQUEIO E LIBERAÇÃO DOS VALORES ANTERIORMENTE BLOQUEADOS NOS AUTOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ORIGEM.

A tutela de urgência antecipatória se caracteriza como um «adiantamento» do provimento final, assegurando à parte os efeitos do pleito antes do julgamento definitivo da lide. Ausentes os requisitos essenciais à concessão da medida, a manutenção da decisão proferida pelo Juízo de origem é medida que se impõe. Isso porque, no caso, o parcelamento administrativo do crédito tributário tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário e inibir o prosseguimento da ação de execução fiscal, sem, contudo, autorizar a liberação dos valores anteriormente bloqueados nos autos.

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