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DOC. 673.9637.6738.1777

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Ressarcimento de Valores e Indenização por Danos Morais. Distribuição ao MM. Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Paulo de Faria. Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri, por alegada conexão com demanda anterior. Descabimento. Conexão não verificada entre os autos de origem e a Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito 1014638-74.2024.8.26.006. Ausência de identidade entre as causas de pedir e os pedidos das duas ações. Dívidas fundadas em contratos distintos. Ausência de risco de prolação de decisões conflitantes. Inteligência do art. 55, caput e § 3º, do CPC. Desnecessidade de reunião dos processos para julgamento conjunto. Precedentes. Competência do MM. Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Paulo de Faria, suscitado

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