TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Alegação de excesso de execução. Extinção do serviço de Contadoria Judicial pela Portaria 10.185/2022 e Provimento CSM 2.676/2022 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Transferência ao Ofício de Justiça para elaboração dos cálculos judiciais. Necessidade de remessa dos autos ao Ofício de Justiça para apuração dos valores, ressalvada a eventual impossibilidade fundamentada do servidor responsável por realizar o cálculo. Hipótese em que a apuração deverá ser realizada por Perito Judicial, que deverá ser nomeado pelo Juízo. Adiantamento das custas periciais que deverá ser feito pela parte executada. Inteligência do Tema 871, do Col. STJ. Executada que ao impugnar os cálculos deu causa à dúvida judicial que necessita ser dirimida e deve arcar com o adiantamento dos honorários do perito judicial, se o caso. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO
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