TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FRAUDE BANCÁRIA. ALEGA O AUTOR (PESSOA IDOSA - 83 ANOS) VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS, EM SUA CONTA CORRENTE E PROVENTOS DE APOSENTADORIA, RELATIVOS A EMPRÉSTIMOS, SEGUROS E TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO QUE SUSTENTA NÃO TER CONTRATADO COM O BANCO RÉU, ESTANDO O AUTOR, À EPOCA, COM PROBLEMAS CARDÍACOS, NEUROLÓGICOS E PSIQUIÁTRICOS, TENDO FALECIDO NO CURSO DA DEMANDA, SENDO SUBSTITUÍDO PELO ESÓLIO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS PARA CONDENAR O RÉU A RESTITUIR, NA FORMA SIMPLES, A QUANTIA REFERENTE AOS DÉBITOS NÃO RECONHECIDOS, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, SENDO A APELAÇÃO INTERPOSTA PELO ESPÓLIO RESTRITA A ESTE PEDIDO. SENTENÇA QUE SE REFORMA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Entendimento firmado pelo STJ: «responsabilidade da instituição financeira de impedir transações que destoam do perfil do cliente-consumidor e, sendo o consumidor pessoa idosa, a imputação de responsabilidade há de ser feita sob as luzes do Estatuto do Idoso e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, considerando a sua peculiar situação de consumidor hipervulnerável". In casu, restou comprovada a responsabilidade do réu nas transações não reconhecidas, sendo o autor pessoa idosa (com saúde debilitada, vindo a falecer no curso da demanda), o qual necessitou do auxílio do Poder Judiciário para não continuar sofrendo os descontos em sua conta corrente e em seus proventos de aposentadoria, relativos a empréstimos e diversas movimentações financeiras não reconhecidos. Prejuízos morais que decorrem do sentimento de apreensão e impotência do consumidor por sofrer diminuição injusta da sua renda, merecendo, assim, ser reformada a r. sentença, condenando-se a parte ré ao pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, estando o quantum em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e na média arbitrada por este E. Tribunal de Justiça; além do pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 85 §2º do CPC. Precedentes do STJ e deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
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