TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - IMPLANTE DE MARCA-PASSO - NEGATIVA DE COBERTURA - ESSENCIALIDADE DO TRATAMENTO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
Conforme precedentes do STJ, é abusiva a recusa do plano de saúde de arcar com a cobertura de procedimento prescrito pelo médico para o tratamento do beneficiário. A negativa de autorização da cirurgia é capaz de causar dano moral passível de indenização, porquanto o autor, enquanto beneficiário do plano de saúde fornecido pela ré, possuía a legitima de ser prontamente atendido, tendo a recusa lhe causado angústia e aflição exacerbada. A fixação dos danos morais deve ser segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser em valor irrisório, tampouco fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito