TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Usucapião - Decisão que indeferiu a exclusão dos herdeiros do polo ativo da ação - Insurgência dos autores - Cabimento em parte - Escritura pública de renúncia aos direitos hereditários da qual não constou o imóvel rural usucapiendo - «Renúncia desinformada» - Abdicação dos direitos sem conhecimento de toda a extensão do acervo hereditário - Renúncia que deve ser interpretada restritivamente - Inteligência do art. 114, do Código Civil - Decisão reformada em parte, apenas para excluir do polo ativo um dos herdeiros, que renunciou expressamente aos direitos sobre o imóvel usucapiendo por escritura pública - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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