TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
Recurso ministerial. Falta disciplinar. Pleito de reforma da decisão para que seja reconhecida a falta disciplinar de natureza média com a regressão do agravado ao regime fechado, interrupção do prazo para fins de progressão e perda de 1/3 dos dias eventualmente remidos. Possibilidade. Agravante que foi encontrado em local conhecido pelo uso de drogas durante a saída temporária (Cracolândia) em horário em que deveria estar recolhido. Falta disciplinar de natureza grave comprovada nos autos. Descumprimento das condições de gozo de saída temporária equiparado a ilícito administrativo de descumprimento de ordem, expressamente prevista em dispositivo legal como de natureza grave. Descumprimento de Portaria Conjunta 02/2019 do DEECRIM, art. 7º, ítem «d. Falta grave prevista no art. 50, VI c/c art. 39, II da LEP (desobediência de ordem recebida). Decisão que deve ser reformada para afastar a desclassificação, reconhecer a falta disciplinar de natureza grave, com a remissão do agravado ao regime fechado, interrupção do prazo para fins de progressão e para determinar a perda dos dias remidos em 1/3 diante da gravidade da conduta praticada. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.
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