TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de repetição de indébito. Determinação para realização de prova pericial. Honorários do perito fixados em R$ 7.060,00 com determinação de recolhimento imediato no percentual de 50% pela parte agravante. Agravante que questiona a determinação de adiantamento dos honorários periciais. Perícia médica indireta que visa esclarecer ao Juízo os fatos narrados na inicial quanto ao óbito de familiar da recorrida. Honorários originalmente fixados compatíveis com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido pelo perito. Parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade observados na fixação que devem ser mantidos. Adiantamento de parte do valor que busca remunerar o trabalho do profissional indicado pelo Juízo. Manutenção da decisão. Recurso a que se nega provimento.
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