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DOC. 673.6633.5516.4612

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA 1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Ilhabela contra a r. decisão por meio da qual o D. Magistrado a quo, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, deferiu pedido de tutela inibitória determinando o embargo da área em tela (imóvel localizado na Rua Benjamin Pinto de Souza, esquina com a Rua Joaquim Sampaio de Oliveira, bairro Perequê, Ilhabela/SP), para cessar imediatamente qualquer obra ou atividade no local, com a proibição de novas intervenções (desmatamentos, edificações, aterros e compactação do solo, introdução de espécies), sob pena de multa no valor de mil reais por cada ato descumprido.

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