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DOC. 673.5470.1130.8657

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão agravada que não conheceu dos embargos de declaração opostos pela executada e aplicou a segunda multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Insurgência da executada. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. Reiteração da alegação veiculada nos embargos de declaração não conhecidos pela decisão agravada, no sentido de que o exequente fez incidir multa sobre juros. Omissão não verificada. Alegação que está preclusa, já tendo a executada apresentado impugnação acerca dos cálculos, com apreciação pelo Juízo de origem e por essa Câmara. PRIMEIRA MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. A primeira multa foi aplicada, após expressa advertência, devido à omissão da executada na apresentação de documentos necessários para a penhora de faturamento, configurando resistência injustificada às ordens judiciais. Penalidade mantida. Aplicação do art. 77, IV e 774, IV do CPC. SEGUNDA MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. A segunda multa foi aplicada pela tentativa de compensação de crédito de IPTU, utilizando-se documentos que não comprovam o alegado crédito, caracterizando-se oposição maliciosa à execução. Penalidade mantida. Alegação que apenas tumultuou o andamento da execução, em estágio avançado, sem lastro probatório e após já ter sido rejeitada a impugnação aos cálculos. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.» (v. 47805).

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