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DOC. 673.5179.1262.6390

TJSP. Apelação. Roubo majorado pelo concurso de agentes. Pleito defensivo objetivando a absolvição pela insuficiência de provas ou a mitigação da reprimenda. Inviabilidade. Conjunto probatório robusto e coeso demonstrando que a vítima se dirigiu a um motel, juntamente com o apelante e um colega do réu, os quais lhe ministraram bebida alcoólica contendo determinada substância que a fez perder a consciência. Aproveitando-se da impossibilidade de resistência do ofendido, o apelante e seu comparsa subtraíram seus pertences (celular, relógio, cartões, colar e casaco) e empreenderam fuga do motel a bordo do automóvel da vítima. Roubadores que, na posse do cartão bancário do ofendido, realizaram compras diversas e contrataram dois empréstimos em seu nome, fazendo a vítima suportar prejuízo superior a R$ 10.000,00. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório documental corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pela vítima, tanto na delegacia quanto em juízo. Especial importância da palavra da vítima em delitos patrimoniais, especialmente aqueles cometidos às escondidas. Gerente do motel que confirmou ter visualizado o ofendido aparentemente «dopado», apresentando muita sonolência e fala desconexa. Imagens das câmeras de monitoramento do estabelecimento que comprovam a dinâmica dos fatos. Extrato bancário comprobatório das transações indevidas realizadas pelos criminosos. Reconhecimento do recorrente realizado pela vítima, em sede extrajudicial e durante a instrução judicial, à luz do procedimento delineado no CPP, art. 226. Versão defensiva isolada. Majorante do concurso de agentes devidamente comprovada. Condenação mantida. Cálculo de penas que se mantém. Básicas exasperadas à fração de 1/4, tendo em vista as consequências físicas e financeiras à vítima, que suportou prejuízo estimado em R$ 10.000,00 e sofreu com os efeitos da substância ministrada por vários dias após os fatos. Manutenção da atenuante da menoridade relativa. Incidência da causa de aumento de pena contida no art. 157, § 2º, II, do CP. Penas finalizadas em 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão e 13 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado irretorquível. Improvido

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