TJSP. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE AD CAUSAM.
A análise da pertinência subjetiva, diante da teoria da asserção, reclama tão-só um exame meramente hipotético da relação substancial da demanda; logo, se a causa de pedir imputa ao réu a responsabilidade pelo dano sofrido, sua legitimidade ativa ad causam exsurge irretorquível. Preliminar repelida.
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