TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. CODIGO CIVIL, art. 50. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Por se tratar de medida excepcional, a jurisprudência é pacífica no sentido de condicionar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa à demonstração concreta dos elementos caracterizadores do abuso da personalidade jurídica, a qual não pode ser presumida pela inexistência de saldo para pagamento dos valores em execução. Além disso, necessário que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, mediante desvio de finalidade ou confusão patrimonial, situação não demonstrada no caso em exame.
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