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DOC. 673.2831.2683.5088

TJSP. Rescisão de contrato de aquisição de fração ideal para fins de desfrute ou investimento (hotelaria). Possibilidade de resilição a pedido do comprador, atraindo para ajustamento as diretrizes já definidas para a rescisão comum. Não incidência da Lei 13.785/2018) visando reter 50% (ou 45%) do que foi pago devido a ter sido cadastrado no registro regime de afetação do empreendimento. Obra concluída sem provas de que a afetação deva ser aplicada para garantir solidez do empreendimento e garantia dos compradores. Necessidade, contudo, de elevar o percentual de retenção (20%) para 25% e manter a inclusão das arras confirmatórias, correção monetária a partir de cada reembolso e juros de mora desde o trânsito em julgado. Provimento, em parte

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