TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que indeferiu o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica - Ausência de elementos a autorizar a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica - Elementos dos autos que não evidenciam a propalada confusão patrimonial - Mera identidade societária entre a empresa executada e aquelas apontadas pelo credor, exercida pelo devedor solidário, não é prova contumaz da suposta «blindagem» patrimonial - Transferência de imóveis para integralizar capital social, que por si só, não é suficiente para caracterizar confusão patrimonial - Verificada a existência de outros imóveis em nome do executado, além de localização de automóvel via pesquisa Renajud - Medida de exceção que demanda demonstração inequívoca de uso indevido da personalidade jurídica com intuito de fraudar credores ou praticar abuso de direito, não ocorrida nos autos - Incidência do art. 50 do Código Civil e art. 134, §4º do CPC - Precedentes do C. STJ - Ademais, eventual ocorrência de fraude que deve ser apurado em sede própria - Precedentes E. Corte - Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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