TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO - GUARDA CIVIL DO MUNICÍPIO DE SUZANO - CANDIDATO ELIMINADO EM FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL -
Pretensão de reintegração - Cabimento - Condutas consideradas desabonadoras que fogem da razoabilidade para censurar a reputação e excluir o impetrante do certame - Discricionariedade, que não pode ser confundida com arbitrariedade, deve observar a lei e os demais princípios constitucionais norteadores do ato administrativo, em especial a presunção de inocência, cabendo ao Judiciário intervir, quando necessário - Ordem concedida - Sentença mantida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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